sexta-feira, abril 04, 2014

Alimentos vencidos fazem mal?

 




Vejamos alguns exemplos que tem acontecido recentemente:

  •  Apreendidos mais de 1 tonelada de produtos vencidos ou com irregularidades nos supermercados de Joinville-SC, 20/03/2014.
  •  Nas padarias do Rio de Janeiro, foram recolhidos 400kg de produtos com validade vencida e impróprios para consumo, 28/03/2014
  • Bistrô na Lagoa, zona sul do Rio de Janeiro, foi autuado em flagrante por vender produtos vencidos (alguns com até 2 anos), 03/04/2014.
  • Duas filiais da rede de supermercados Bompreço em Salvado-BA, foram autuadas por comercialização de produtos vencidos e impróprios para consumo, 03/03/2014.

     A validade de um alimento existe para dar segurança ao consumidor quanto a qualidade nutricional e sanitária. É estabelecido pelos fabricantes através de pesquisas que garantem a estabilidade de ingredientes e nutrientes. Deve estar impressa de forma clara e precisa, sem rasuras. 
    Com tantos casos que vem acontecendo, o consumidor deve estar atento e verificar o prazo de validade no ato da compra, tomando isso como um hábito, mas também deve estar atento com o período de validade após o produto aberto, de nada vale o esforço se deixar o produto largado na geladeira ou armário.


     Mas afinal, alimentos vencidos fazem mal à saúde? Sim e em alguns casos podem ser fatais, mas a gravidade dos problemas acarretados pela ingestão de produtos vencidos varia de pessoa para pessoa e em função da quantidade consumida.
    Um dos problemas de saúde que podem ocorrer são as intoxicações, infecções e/ou toxinfecções (para saber o que são e a diferença entre elas basta clicar aqui). Sobre as doenças transmitidas por alimentos, já foi falado em outro artigo, com destaque para as mais perigosas (para saber mais clique aqui).
   
      
       Como o consumidor deve agir? Além de atentarem ao prazos de validade e conservação, ele deve estar atento para a aparência do produto no ato da compra:

NÃO comprar o produto quando:
  • Apresentar sinais de gelo (indica que foi descongelado e recongelado);
  • Cor e textura (carne verde é sinal de putrefação);
  • Embalagem violada, amassada, enferrujada;
  • Presença de bolor.
  
Em caso de intoxicação (em decorrência de consumo de um alimento vencido):
  •   Caracterizada pelo CDC como acidente de consumo. É uma situação de defeito de produto e o consumidor tem direito de ser reparado pelos danos sofridos, sendo cinco anos o prazo para reclamar indenização.

Quando observado produtos vencido no supermercado:

  •  O consumidor que encontrar um produto vencido na gôndola que tenha ultrapassado a validade, tem direito de receber gratuitamente igual produto, dentro do prazo de validade. A medida vale para o Estado de São Paulo.

      Em todo caso, denunciar aos órgão responsáveis da sua região é a melhor solução para evitar os problemas citados ao longo do post.
       
    
      
Fonte:  
IDEC




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