terça-feira, agosto 20, 2013

Você sabe ler o rótulo de um alimento?

   

Você sabe o que deve conter e o que não deve estar num rótulo?


O rótulo nada mais é do que a identidade do alimento, devendo conter informações importantes sobre o produto para o consumidor como: peso, composição, data de fabricação e validade, informação nutricional etc. 
     As legislações do MAPA e da ANVISA descrevem de forma clara informações que são obrigatórias que devem estar nos rótulos e ainda descrevem informações que não devem possuir. Mas se as indústrias cumprem com essas legislações é uma outra questão. Cabe a nós consumidores ficarmos de olho, por isso o objetivo desse post é esclarecer, de uma maneira ainda mais clara como ler os rótulos dos alimentos, que devem informar ao consumidor a respeito do produto e para o consumidor saber o que está consumindo. É bem sabido que a leitura de embalagens quase não é exercida por parte daqueles que estão adquirindo o alimento, mas é algo de extrema importância e deve ser feito com frequência.

    
Informações obrigatórias:
Clique na imagem para melhor visualizá-la

Nome de venda do produto:

 É o nome que o alimento será apresentado no rótulo.

Lista de ingredientes:

     Informa o consumidor sobre os ingredientes que compõe o produto. Deve estar em ordem decrescente, ou seja, o ingrediente contido em MAIOR quantidade estará em primeiro lugar, seguido do que está contido em MENOR quantidade.
    ExceçõesAlimentos com único ingrediente =  açúcar,  vinho,  farinha, carne resfriada, leite pasteurizado,  peixe cru resfriado.


 Aditivos:
      Os aditivos são declarados depois dos ingredientes. São substâncias não nutritivas, adicionados ao alimentos para conservar, das cor ou sabor etc.
      Deverá conter a função principal ou fundamental; seu nome completo ou número no  INS ou ambos.






Conteúdos líquidos:
 Devem ser indicados no painel principal do rótulo.

Identificação de origem:
        
        Nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular da marca; endereço completo; país de origem e município, número de registro ou código junto ao órgão competente.
         Deve conter as expressões: “fabricado em...”, “produzido por...” ou “indústria...”

Identificação do lote:

       É um número que faz parte do controle da produção, assim quando for detectado algum problema será possível fazer o recolhimento dos produtos. Encontra-se impresso, gravado ou marcado, indicação em código ou linguagem clara, visível, legível e indelével;
Código – chave precedido da letra “L”.











Prazo de validade:

   Deve constar pelo menos: o dia e o mês. Toda informação deve ser clara e precisa.
   Sempre antes de comprar um alimento, observar a data de validade!



















Condições especiais, alimentos congelados:
Para declarar o prazo de validade, podem ser utilizadas as seguintes expressões:
“validade a -18°C (freezer):...”
“validade a -4°C (congelador):...”
“validade a 4°C (refrigerador):...”

 Informação nutricional obrigatória  


 
Fique atento nas porções, pois, digamos que você comprou um pacote de biscoito integral. A indicação é de 5 biscoitos, se você ingerir os 5 biscoitos estará ingerindo 130 kcal, zero de gordura trans e assim por diante, como diz na tabela. E se você ingerir 10 biscoitos? Estará ingerindo o dobro de calorias e dos outros nutrientes. A gordura trans que era zero, poderá não ser zero, já que o fabricante não informa a quantidade de gordura segundo a legislação. 

Sobre a gordura trans, de acordo com a legislação:

É considerado zero ou não significativa  se a quantidade for  menor ou igual a 0,2g na porção.

Ou seja, se você inferir uma quantidade além da estipulada na porção, você poderá sim estar ingerindo a gordura trans, que como muitos sabem é prejudicial a saúde.


  Itens da tabela nutricional que são obrigatórios 
  • Valor calórico / energético:
  • Carboidratos
  • Proteínas
  • Gorduras Totais
  • Gorduras Saturadas
  • Gorduras Trans ou Ácidos Graxos Trans
  • Fibra Alimentar
  • Sódio
Itens da tabela nutricional que são opcionais*
  • Gordura insaturada
  • Colesterol 
  • Vitaminas e minerais
 * Nesse caso deve-se atentar se as informações da embalagem estão de acordo com a tabela nutricional. 
P. Ex.: Se na embalagem diz que possui 0 (zero) de gordura, na tabela nutricional deverá apresentar zero de colesterol, caso contrário não compre o produto. Ou se no rótulo informar que é rico em vitaminas e minerais, na tabela nutricional ele deverá mostrar quais são as vitaminas e minerais presentes.
 

Os rótulos NÃO devem:   
  • Apresentar informações falsas;
  • Atribuir efeitos ou propriedades que não possuam;
  • Destacar a presença ou ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios do alimento;


O óleo como é produto vegetal, não contém naturalmente colesterol (isso é descrito em letras minúsculas, podendo levar o consumidor ao erro;sobre a adição de ômega 3 em ovos de galinha, há controvérsias pois acredita-se que o mesmo ao ser adicionado na ração a ave metaboliza e não passa para os ovos; indicar que contém 0 de gordura trans é meio duvidoso.
  •        Indicar que o alimento ou produto de origem animal possua propriedades medicinais ou terapêuticas;
  •        Aconselhar seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa;


Uma margarina que reduz ativamente o colesterol?? 











Barra de cereal indicando que "contém fibra"? ; A embalagem diz que possui "zero de gordura trans na porção" e no
conteúdo todo?





    A leitura dos rótulos é extrema importância para o consumidor que quer levar uma vida mais saudável ou para os que possuem algum problema de saúde.  Tenha a leitura dos rótulos antes da compra como um hábito.



Fontes:  
Manual do consumidor
Legislações MAPA e ANVISA. 





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